Associe-se ao Instituto Humanus! Venha participar das discussões e criação dos novos conceitos que estão mudando e incrementando o mercado da inclusão social através de um trabalho mercadológico com foco no público da Diversidade Assistiva. Cresça o seu negócio ou sua instituição de forma social, sustentável e econômica. Veja como é fácil participar do Instituto Humanus.
TIPOS DE AFILIAÇÃO
As pessoas físicas, jurídicas, órgãos da sociedade civil e organizações do poder público podem participar do Instituto Humanus. Existem 03 planos distintos de participação, de acordo com nosso estatuto, sendo:
ASSOCIADOS EFETIVOS: são pessoas físicas (consultores), que se identificam de forma direta e profissional com os objetivos da entidade, aceitos ou recomendados pela Diretoria Executiva, que colaboram com contribuições mensais, segundo critérios determinados pela Diretoria para prestarem serviços em sintonia com os interesses de crescimento da entidade; podendo assumir cargos em Diretorias e Gerências Administrativas e Operacionais da Entidade, desde que estejam em dia com suas obrigações financeiras e operacionais.
Planos de Inscrição – Associados Efetivos: Anual Plus ou Mensal. Favor consultar nossa administração através do e-mail: contato@institutohumanus.org.br
ASSOCIADOS PATRONAIS: as pessoas físicas ou jurídicas que, se identificam com os objetivos da entidade, solicitarem ingresso e contribuírem financeiramente em benefício do Instituto, tanto em bens quanto em dinheiro, segundo critérios determinados pela Diretoria Executiva.
Planos de Inscrição – Associados Patronais: Anual Plus ou Mensal. Favor consultar nossa administração através do e-mail: contato@institutohumanus.org.br Vantagens: avaliação do grau de acessibilidade da empresa/ negócios e proposta de Gestão Assistiva, bem como participação direta nos processos de consultoria e assessoria que forem originados pela entidade.
ASSOCIADOS COLABORADORES: entidades governamentais, não governamentais, pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem ingresso, segundo critérios determinados pela Diretoria Executiva, sendo que estão desobrigados da contribuição mensal, sem prejuízo de eventuais contribuições.